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ALÉM DO AFETO – POR QUE A FORMALIZAÇÃO JURÍDICA É O VERDADEIRO ESCUDO DOS CASAIS LGBTQIAPN+

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Apesar dos avanços históricos no reconhecimento das famílias homoafetivas no Brasil, muitos casais LGBTQIAPN+ ainda enfrentam uma sutil, mas perigosa, insegurança jurídica. O motivo? A falta de informação ou a ausência de formalização da união. Questões que parecem cotidianas — como a inclusão em um plano de saúde, a divisão de bens e até a tomada de decisões médicas em momentos de emergência — podem se transformar em grandes batalhas burocráticas e emocionais quando o vínculo não está devidamente registrado.

Para compreender os direitos já assegurados, os mitos que cercam a união estável e a importância do planejamento patrimonial, conversamos com Patricia Valle Razuk, sócia do escritório PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

“A legislação brasileira avançou muito nos últimos anos ao reconhecer tanto a união estável quanto o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Hoje, o Direito de Família já compreende que o conceito de família vai muito além dos modelos tradicionais. O que realmente importa é o afeto, a convivência e a construção conjunta de vida. Mesmo assim, muitos casais ainda enfrentam dificuldades justamente pela ausência de formalização da relação, o que pode gerar problemas relacionados à herança, divisão de bens, inclusão em plano de saúde e até tomada de decisões médicas em situações delicadas. Por isso, a proteção jurídica é fundamental”, afirma a especialista.

O que mudou: A evolução dos direitos no Brasil

A conquista da igualdade civil para a comunidade LGBTQIAPN+ no Brasil não veio por meio de novas leis votadas no Congresso, mas sim pelas mãos do Poder Judiciário.

O marco inicial ocorreu em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável homoafetiva. Dois anos mais tarde, em 2013, a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo definitivo: proibiu que os cartórios de todo o país recusassem a celebração de casamentos civis ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Desde então, perante a lei, casais LGBTQIAPN+ possuem rigorosamente os mesmos direitos e deveres que casais heterossexuais, incluindo o direito à adoção, o compartilhamento de dependência em órgãos previdenciários (como o INSS) e a sucessão de bens.

União Estável x Casamento: Quais as diferenças na prática?

Uma das maiores dúvidas entre os casais é se viver junto já é o suficiente para garantir proteção jurídica. A resposta curta é: não necessariamente. Embora ambos os institutos constituam uma entidade familiar, eles funcionam de formas diferentes.

  • Casamento Civil: É um ato formal, celebrado perante um juiz de paz e registrado em cartório de registro civil. Sua principal vantagem é a imediata alteração do estado civil (de solteiro para casado) e a clareza absoluta da data de início do vínculo e do regime de bens escolhido (geralmente a comunhão parcial de bens, se não houver pacto antenupcial).
  • União Estável: É caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Ela pode existir de forma “fática” (sem documentos), mas o ideal é que seja formalizada por meio de uma Escritura Pública em cartório de notas. Sem essa escritura, provar o início da relação ou o direito a heranças e benefícios pode exigir um processo judicial longo e desgastante.

Os riscos invisíveis de não formalizar a relação

A ausência de um documento oficial deixa o casal vulnerável a terceiros — frequentemente familiares biológicos que não reconhecem ou rejeitam a relação. A especialista Patricia Valle Razuk alerta para os principais gargalos dessa desproteção:

  • Decisões médicas em momentos críticos: Em caso de internação em UTI ou procedimentos cirúrgicos de emergência, hospitais costumam exigir a autorização de parentes consanguíneos (pais, irmãos) se não houver um cônjuge legalmente reconhecido. O parceiro ou parceira pode ser impedido até mesmo de fazer visitas.
  • A armadilha da herança e sucessão: Se um dos parceiros falece sem o casamento ou a união estável formalizada, o sobrevivente não é considerado herdeiro automático. Os bens construídos em conjunto podem ir integralmente para os pais ou irmãos do falecido, deixando o companheiro desamparado.
  • Inclusão em benefícios: Planos de saúde, previdência privada, seguros de vida e clubes costumam exigir a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável para a inclusão do parceiro como dependente.

Planejamento Patrimonial: Uma ferramenta de proteção e afeto

Para além da certidão de casamento ou da escritura de união estável, o planejamento patrimonial e sucessório tem se consolidado como um ato de cuidado com o futuro de quem se ama.

Utilizar ferramentas jurídicas estratégicas ajuda a blindar a relação de eventuais contestações familiares futuras. Entre as principais medidas recomendadas por especialistas, destacam-se:

  1. Testamento: Instrumento essencial para garantir que a parte disponível dos bens (até 50%) seja destinada exatamente a quem o companheiro desejar, além de poder detalhar disposições de última vontade.
  2. Pacto Antenupcial ou Contrato de Convivência: Permite estipular regras personalizadas sobre como os bens serão administrados durante a união e como seriam divididos em caso de eventual separação.
  3. Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital): Um documento público que estipula quais tratamentos médicos a pessoa aceita ou recusa receber caso fique incapacitada de responder por si, além de nomear explicitamente o parceiro como o responsável legal por tomar tais decisões junto à equipe médica.

Garantir os direitos conquistados vai muito além da burocracia: é uma forma de assegurar a dignidade, o respeito e a tranquilidade da história que o casal escolheu construir junto.

Capa: Crédito: Freepik